STF HC 33489 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Petição de "habeas-corpus". Inteligencia dos arts. 46 e 47 do Código Penal. Só se configura a reincidencia especifica após o
trânsito em julgado de sentença que, no país ou no estrangeiro, haja condenado o réu por crime anterior.
Ementa
Petição de "habeas-corpus". Inteligencia dos arts. 46 e 47 do Código Penal. Só se configura a reincidencia especifica após o
trânsito em julgado de sentença que, no país ou no estrangeiro, haja condenado o réu por crime anterior.Decisão
Deferiram, em parte, o pedido para reduzir os pedidos nos termos do voto do Relator, contra o voto do Sr. Ministro Edgard Costa.
Data do Julgamento
:
08/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1955 PP-15506 EMENT VOL-00238-02 PP-00711 ADJ 14-01-1957 PP-00128
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
PACIENTE: ABDALA ADAD
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