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Jurisprudência


STF HC 33808 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. O JULGAMENTO DO CRIME DE LATROCINIO COMPETE AO JUÍZO SINGULAR.
Decisão
Foi concedida a ordem afim de anular a decisão do juri, e mandar que seja proferida nova por Juiz Singular, sem prejuizo da prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Relatôr e Afrânio Costa.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 07-06-1956 PP-06429 EMENT VOL-00256-01 PP-00162
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : PACIENTE: SEBASTIÃO DE SOUZA
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