STF HC 33855 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Crime de latrocinio em concurso de agentes; julgamento na
Justiça local em devida forma, reduzida a pena ao grau mínimo fixado
pelo legislador; inexistência de coação ilegítima, descabendo portanto
falar-se em habeas-corpus cuja concessão é denegada.
Ementa
Crime de latrocinio em concurso de agentes; julgamento na
Justiça local em devida forma, reduzida a pena ao grau mínimo fixado
pelo legislador; inexistência de coação ilegítima, descabendo portanto
falar-se em habeas-corpus cuja concessão é denegada.Decisão
Indeferiram o pedido contra os votos dos Srs. Ministros Afrânio Costa e Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
28/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1956 PP-06789 EMENT VOL-00257-01 PP-00141
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE. : ATAIDE DA SILVA
Mostrar discussão