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Jurisprudência


STF HC 33855 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Crime de latrocinio em concurso de agentes; julgamento na Justiça local em devida forma, reduzida a pena ao grau mínimo fixado pelo legislador; inexistência de coação ilegítima, descabendo portanto falar-se em habeas-corpus cuja concessão é denegada.
Decisão
Indeferiram o pedido contra os votos dos Srs. Ministros Afrânio Costa e Orozimbo Nonato.

Data do Julgamento : 28/12/1955
Data da Publicação : DJ 14-06-1956 PP-06789 EMENT VOL-00257-01 PP-00141
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : PACIENTE. : ATAIDE DA SILVA
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