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Jurisprudência


STF HC 33862 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
MENOR DE DEZESSETE ANOS; NÃO ESTA SUJEITO A INTERNAÇÃO, DE QUE COGITA O DEC-LEI N. 6.026, DE 1943, QUANDO O FATO IMPUTADO NÃO E RECONHECIVEL COMO INFRAÇÃO PENAL.
Decisão
Concederam a ordem afim de que o paciente não fique sujeito a medida reformadora de internamento em estabelecimento disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Macedo Ludolf, Afrânio Costa e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 28/12/1955
Data da Publicação : DJ 04-04-1957 PP-03700 EMENT VOL-00291-01 PP-00130 ADJ 17-06-1957 PP-01469 ADJ 26-08-1957 PP-02198 RTJ VOL-00001-01 PP-00303
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : PACIENTE. : NEWTON PARODI
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