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Jurisprudência


STF HC 33908 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS; JULGA-SE PREJUDICADO ANTE A INFORMAÇÃO DO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE NÃO SOFRER O PACIENTE QUALQUER RESTRIÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
Decisão
Conheceram do pedido, contra votos dos Srs. Ministros Nelson Hungria, Mário Guimarães, e julgaram prejudicado o mesmo, contra o voto do Sr. Ministro Ribeiro Costa, que concedia a ordem, tendo os Srs. Ministros Lafayette de Andrada e Orozimbo Nonato entendido dever ser suspensos o julgamento.

Data do Julgamento : 21/12/1955
Data da Publicação : DJ 26-07-1956 PP-08764 EMENT VOL-00263-01 PP-00132 Revista Archivo Judiciário VOL-000120-02 PP-00184
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : PCTE.: DR. JOÃO CAFÉ FILHO
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