STF HC 34021 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Cheque desviado de sua função especifica; inexistência de
fundos em poder do sacado, de que era ciente o credor; falta de justa
causa para condenação na sanção prevista no art. 171 § 2º nº VI do
Código Penal.
Ementa
Cheque desviado de sua função especifica; inexistência de
fundos em poder do sacado, de que era ciente o credor; falta de justa
causa para condenação na sanção prevista no art. 171 § 2º nº VI do
Código Penal.Decisão
Concederam a ordem. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
13/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1956 PP-09869 EMENT VOL-00266-01 PP-00331
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: JOÃO FERANDES TEIXEIRA
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