STF HC 34030 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
No julgamento de apelação, pode o Tribunal converter o julgamento em diligencia.
Aplicação do artigo 616 do Codigo do Processo Penal.
Ementa
No julgamento de apelação, pode o Tribunal converter o julgamento em diligencia.
Aplicação do artigo 616 do Codigo do Processo Penal.Decisão
Indeferiram o pedido. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
04/04/1956
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1956 PP-13009 EMENT VOL-00276-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
PACIENTE: ELEUZINA FONTOURA MARQUES
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