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Jurisprudência


STF HC 34435 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
FALSIFICAÇÃO DE REGISTRO. PROCEDIMENTO NECESSARIO DO JUIZ CIVIL. ANTECEDENTE JUDICIARIO.
Decisão
Por voto de desempate, concederam a ordem para anular o processo, sem prejuízo de outro em que aguarde a decisão do Juízo Civil. Divergiram os Srs ministro relator, Ary Franco, Ribeiro da Costa, e Edgard Costa.

Data do Julgamento : 03/10/1956
Data da Publicação : DJ 14-11-1957 PP-14906 EMENT VOL-00322-04 PP-01290 RTJ VOL-00003-01 PP-00525
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : PACIENTE: MARIA LUIZA NASCIMENTO CLARO
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