STF HC 34491 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
Não e de ser deferido o pedido de habeas corpus, pois no caso, foi observado a determinação legal, desde que, declarada a
incompetência da Justiça militar, e remetidos os autos á Justiça Comum, ficaram prejudicados somente os átos decisórios.
Ementa
Não e de ser deferido o pedido de habeas corpus, pois no caso, foi observado a determinação legal, desde que, declarada a
incompetência da Justiça militar, e remetidos os autos á Justiça Comum, ficaram prejudicados somente os átos decisórios.Decisão
Unânimemente, denegaram a ordem.
Data do Julgamento
:
12/09/1956
Data da Publicação
:
DJ 01-11-1956 PP-13357 EMENT VOL-00277-01 PP-00393
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
PACIENTE: JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 19/06/00, (SVF).
Alteração: 18/03/2016, RRI.
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