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Jurisprudência


STF HC 34491 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Não e de ser deferido o pedido de habeas corpus, pois no caso, foi observado a determinação legal, desde que, declarada a incompetência da Justiça militar, e remetidos os autos á Justiça Comum, ficaram prejudicados somente os átos decisórios.
Decisão
Unânimemente, denegaram a ordem.

Data do Julgamento : 12/09/1956
Data da Publicação : DJ 01-11-1956 PP-13357 EMENT VOL-00277-01 PP-00393
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : PACIENTE: JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 19/06/00, (SVF). Alteração: 18/03/2016, RRI.
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