main-banner

Jurisprudência


STF HC 34527 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM POR INOBSERVANCIA DO DISPOSTO NO PAR 1 DO ATR. 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Decisão
Concederam a ordem para anular o prcesso da pericia em diante dissentindo os Srs, Mins. Relator, Afrânio Costa e Barros Barreto.

Data do Julgamento : 14/11/1956
Data da Publicação : DJ 24-01-1957 PP-01063 EMENT VOL-00289-02 PP-00741
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : PTE.: SILVIO JOSE LONOHI
Mostrar discussão