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Jurisprudência


STF HC 34536 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
A reu condenado não se concede "Habeas-corpus" senão por manifesta nulidade do processo; a absolvição do paciente por não constituir crime o fato que lhe é imputado, é matéria que não pode ser considerada no processo sumarissimo do "habeas-corpus".
Decisão
Por unanimidade de votos, denegaram a ordem.

Data do Julgamento : 31/10/1956
Data da Publicação : DJ 31-01-1957 PP-01376 EMENT VOL-00290-03 PP-01315
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : PACIENTE: ANTONIO INACIO DA SILVA
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