STF HC 34551 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
Habeas-corpus. A ausência de quórum legal para julgamento nos Tribunais constitui nulidade insanável. Concessão da ordem.
Ementa
Habeas-corpus. A ausência de quórum legal para julgamento nos Tribunais constitui nulidade insanável. Concessão da ordem.Decisão
Conheceram a ordem para a anulação do processo desde a decisão condenatória da pronuncia, sem prejuizo desta. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/10/1956
Data da Publicação
:
DJ 10-01-1957 PP-05259 EMENT VOL-00287-01 PP-00468 ADJ 25-04-1957 PP-01170
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
PACIENTE: ARTHUR ARGEU LAJUS
Mostrar discussão