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Jurisprudência


STF HC 34551 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus. A ausência de quórum legal para julgamento nos Tribunais constitui nulidade insanável. Concessão da ordem.
Decisão
Conheceram a ordem para a anulação do processo desde a decisão condenatória da pronuncia, sem prejuizo desta. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/10/1956
Data da Publicação : DJ 10-01-1957 PP-05259 EMENT VOL-00287-01 PP-00468 ADJ 25-04-1957 PP-01170
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : PACIENTE: ARTHUR ARGEU LAJUS
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