STF HC 34750 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Desde que a alegada coação emana de um juiz de direito, não é competente o Supremo Tribunal Federal, para conhecer origináriamente do pedido. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ementa
Habeas corpus. Desde que a alegada coação emana de um juiz de direito, não é competente o Supremo Tribunal Federal, para conhecer origináriamente do pedido. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.Decisão
Não conheceram do pedido e determinaram a remssa dos autos ao colendo Tribunal de S. Paulo. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
03/04/1957
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1957 PP-05259 EMENT VOL-00295-01 PP-00099
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PTE.: OSWALDO ANZALONI
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