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Jurisprudência


STF HC 34975 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EXAME DE CORPO DE DELITO DEVE SER ASSINADO POR DOIS PERITOS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; NULIDADE DO PROCESSO.
Decisão
Concederam a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Vilas Bôas, e a concederam para, sem prejuízo da ação penal, anular o processo da pericia em diante.

Data do Julgamento : 22/05/1957
Data da Publicação : DJ 25-07-1957 PP-08997 EMENT VOL-00306-02 PP-00803
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : PACIENTE: ARÍ LANGE
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 24/02/2016, MCV.
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