STF HC 34975 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EXAME DE CORPO DE DELITO DEVE SER ASSINADO POR DOIS PERITOS,
CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; NULIDADE DO
PROCESSO.
Ementa
EXAME DE CORPO DE DELITO DEVE SER ASSINADO POR DOIS PERITOS,
CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; NULIDADE DO
PROCESSO.Decisão
Concederam a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Vilas Bôas, e a concederam para, sem prejuízo da ação penal, anular o processo da pericia em diante.
Data do Julgamento
:
22/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1957 PP-08997 EMENT VOL-00306-02 PP-00803
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: ARÍ LANGE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 24/02/2016, MCV.
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