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Jurisprudência


STF HC 35083 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Estupro e rapto. Condenação baseada nas provas. Não apontada nenhuma nulidade que fosse capaz de anular a condenação. Habeas-corpus denegado.
Decisão
Indeferiram o pedido, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 07/08/1957
Data da Publicação : DJ 11-10-1957 PP-13089 EMENT VOL-00317-01 PP-00294
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : PACIENTE: FIDÊNCIO RODRIGUES DE LIMA
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