STF HC 35083 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Estupro e rapto. Condenação baseada nas provas. Não apontada
nenhuma nulidade que fosse capaz de anular a condenação. Habeas-corpus
denegado.
Ementa
Estupro e rapto. Condenação baseada nas provas. Não apontada
nenhuma nulidade que fosse capaz de anular a condenação. Habeas-corpus
denegado.Decisão
Indeferiram o pedido, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
07/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1957 PP-13089 EMENT VOL-00317-01 PP-00294
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
PACIENTE: FIDÊNCIO RODRIGUES DE LIMA
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