STF HC 35222 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Habeas corpus; sua denegação. Peculato; não apresenta um corpo de delito a ser examinado por peritos. Basta que seja averiguado o desfalque ou desvio da coisa móvel justamente a entidade de direito público, e isso mediante prova testemunhal ou
documental.
Ementa
Habeas corpus; sua denegação. Peculato; não apresenta um corpo de delito a ser examinado por peritos. Basta que seja averiguado o desfalque ou desvio da coisa móvel justamente a entidade de direito público, e isso mediante prova testemunhal ou
documental.Decisão
Denegaram a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1958 PP-07765 EMENT VOL-00342-02 PP-00758
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
PACIENTE: ABILIO AZERA DIAS
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