STF HC 35528 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Habeas-corpus; indefere-se o pedido, quando o acórdão atacado
está em conformidade com a lei e a arguição inicial escapa à matéria do
julgado.
Ementa
Habeas-corpus; indefere-se o pedido, quando o acórdão atacado
está em conformidade com a lei e a arguição inicial escapa à matéria do
julgado.Decisão
Indeferiram o pedido. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1958 PP-12851 EMENT VOL-00354-02 PP-00418
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
PTE.: ARISTIDES ARAUJO VARGAS
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