STF HC 35585 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Processo penal. Citação. Nulidade. Porque, ao tempo dela, o réu estava preso na penitenciária e foi citado por edital, não tendo sido requisitado para os atos processuais. Habeas-corpus concedido.
Ementa
Processo penal. Citação. Nulidade. Porque, ao tempo dela, o réu estava preso na penitenciária e foi citado por edital, não tendo sido requisitado para os atos processuais. Habeas-corpus concedido.Decisão
Concederam a ordem para anulação do processo, por ineficacia da intimação inicial. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
13/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1958 PP-09761 EMENT VOL-00347-01 PP-00527
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE. : JORGE DE LIMA
Referência legislativa
:
pRO
Observação
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 15/01/2016, WSA.
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