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Jurisprudência


STF HC 35640 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DESAFORAMENTO; E ILEGAL QUANDO EM DETRIMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI; COMPETÊNCIA PRECEDENTE.
Decisão
Concederam a ordem para cassar o V. acórdão que determinou o desaforamento, devendo o paciente ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri de Jaú. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/01/1958
Data da Publicação : DJ 06-06-1958 PP-07765 EMENT VOL-00342-02 PP-00791
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : PACIENTE: JOÃO ALFREDO CARDOSO NEGRÃO
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Alteração: 19/01/2016, RRI.
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