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Jurisprudência


STF HC 35646 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Se o condenado cumpriu a pena e a medida de segurança foi-lhe regularmente aplicada, não pode, por improvidências administrativas, permanecer preso.
Decisão
Concederam a ordem para ser o paciente posto em liberdade, se por al não estiver preso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 11/04/1958
Data da Publicação : DJ 16-05-1958 PP-06503 EMENT VOL-00339-03 PP-00997 RTJ VOL-00005-01 PP-00453
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : PACIENTE: FRANCISCO MACHADO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 25/01/2016, RRI.