STF HC 35646 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Se o condenado cumpriu a pena e a medida de segurança foi-lhe regularmente aplicada, não pode, por improvidências administrativas, permanecer preso.
Ementa
Se o condenado cumpriu a pena e a medida de segurança foi-lhe regularmente aplicada, não pode, por improvidências administrativas, permanecer preso.Decisão
Concederam a ordem para ser o paciente posto em liberdade, se por al não estiver preso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
11/04/1958
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1958 PP-06503 EMENT VOL-00339-03 PP-00997 RTJ VOL-00005-01 PP-00453
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
PACIENTE: FRANCISCO MACHADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 25/01/2016, RRI.