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Jurisprudência


STF HC 35662 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO FIRMADO POR PERITO ÚNICO. NULIDADE. CONCESSÃO DO HABEAS-CORPUS.
Decisão
Recusada, por maioria de votos, a diligência proposta pelo Exmo. Sr. Ministro Afrânio Costa (contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ary Franco, Luiz Gallotti e Hahnemann Guimarães) concederam a ordem por unanimidade, ressalvada a renovação parcial do processo, a partir da diligência, e do julgamento.

Data do Julgamento : 16/04/1958
Data da Publicação : DJ 11-09-1958 PP-13791 EMENT VOL-00356-03 PP-00995 RTJ VOL-00006-01 PP-00744
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : PACIENTE: CENIRIO GIOCOMELI