STF HC 35662 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO FIRMADO POR PERITO ÚNICO. NULIDADE.
CONCESSÃO DO HABEAS-CORPUS.
Ementa
EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO FIRMADO POR PERITO ÚNICO. NULIDADE.
CONCESSÃO DO HABEAS-CORPUS.Decisão
Recusada, por maioria de votos, a diligência proposta pelo Exmo. Sr. Ministro Afrânio Costa (contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ary Franco, Luiz Gallotti e Hahnemann Guimarães) concederam a ordem por unanimidade, ressalvada a renovação parcial
do
processo, a partir da diligência, e do julgamento.
Data do Julgamento
:
16/04/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1958 PP-13791 EMENT VOL-00356-03 PP-00995 RTJ VOL-00006-01 PP-00744
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
PACIENTE: CENIRIO GIOCOMELI