STF HC 35713 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Habeas-corpus. Aplicação do § único do art. 11 do Código
Penal. Deferimento do pedido.
Ementa
Habeas-corpus. Aplicação do § único do art. 11 do Código
Penal. Deferimento do pedido.Decisão
Concederam a ordem por inocorrência de justa causa. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/04/1958
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1958 PP-08563 EMENT VOL-00344-03 PP-01096
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
PACIENTE: CESAR DUILIO VAREJÃO BERNARDI
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