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Jurisprudência


STF HC 35713 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus. Aplicação do § único do art. 11 do Código Penal. Deferimento do pedido.
Decisão
Concederam a ordem por inocorrência de justa causa. Unânimemente.

Data do Julgamento : 07/04/1958
Data da Publicação : DJ 19-06-1958 PP-08563 EMENT VOL-00344-03 PP-01096
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : PACIENTE: CESAR DUILIO VAREJÃO BERNARDI
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