STF HC 35761 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
Júri. As nulidades do julgamento deve ser arguidas logo depois de
ocorrerem. Não arguidas, oportunamente, consideram-se sanadas. Arts.
571 nº VIII e 572 nº I do Código de Processo Penal.
Ementa
Júri. As nulidades do julgamento deve ser arguidas logo depois de
ocorrerem. Não arguidas, oportunamente, consideram-se sanadas. Arts.
571 nº VIII e 572 nº I do Código de Processo Penal.Decisão
Concederam a ordem para, cassado o v. acórdão de fls/ que anulou o julgamento do Juri, ser a apelação resolvida em seu merecimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1958 PP-09021 EMENT VOL-00345-03 PP-01226
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE: TEOTONIO BERNABÉ
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