STF HC 36056 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Medida de Segurança em regime de prorrogação- Apreciação oportuna. Coação inexistente.
Ementa
Medida de Segurança em regime de prorrogação- Apreciação oportuna. Coação inexistente.Decisão
Denegaram a ordem. Decisão unanime.
Data do Julgamento
:
08/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1958 PP-16817 EMENT VOL-00361-03 PP-00986
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
PACIENTE. : AMADEU GONÇALVES
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