STF HC 36137 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
Júri.
Nulidade não alegada em recurso do Ministério Público.
Não podia o Tribunal de Justiça mandar o réu a novo juri, anulando a decisão anterior por motivo de inexistência de quesitos referentes a atenuantes.
Habeas corpus. Concedido.
Ementa
Júri.
Nulidade não alegada em recurso do Ministério Público.
Não podia o Tribunal de Justiça mandar o réu a novo juri, anulando a decisão anterior por motivo de inexistência de quesitos referentes a atenuantes.
Habeas corpus. Concedido.Decisão
Concederam a ordem para anular o acórdão que mandou o paciente a novo júri. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
21/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-03 PP-01008 ADJ 07-03-1960 PP-00577 ADJ 13-11-1961 PP-00394 RTJ VOL-00011-01 PP-00254
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE: ERIVALDO FERREIRA CARLOS
Mostrar discussão