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Jurisprudência


STF HC 36137 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Júri. Nulidade não alegada em recurso do Ministério Público. Não podia o Tribunal de Justiça mandar o réu a novo juri, anulando a decisão anterior por motivo de inexistência de quesitos referentes a atenuantes. Habeas corpus. Concedido.
Decisão
Concederam a ordem para anular o acórdão que mandou o paciente a novo júri. Unanimemente.

Data do Julgamento : 21/10/1959
Data da Publicação : DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-03 PP-01008 ADJ 07-03-1960 PP-00577 ADJ 13-11-1961 PP-00394 RTJ VOL-00011-01 PP-00254
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : PACIENTE: ERIVALDO FERREIRA CARLOS
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