STF HC 36367 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Crime continuado: sua inexistência. Matéria de fato a ser apurada nos proprios autos da ação.
Ementa
Crime continuado: sua inexistência. Matéria de fato a ser apurada nos proprios autos da ação.Decisão
Sem divergência de votos, denegaram a ordem.
Data do Julgamento
:
28/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1959 PP-05724 EMENT VOL-00383-02 PP-00777
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: IBRAHIM JORGE MATUK
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