STF HC 36595 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Usura pecuniária.
Punição do mediador, ainda que a comissão excessiva só a ele se destine e não ao mutante.
Art. 4º § 1º da lei 1521, de 26 de dezembro de 1951.
Habeas corpus denegado.
Ementa
Usura pecuniária.
Punição do mediador, ainda que a comissão excessiva só a ele se destine e não ao mutante.
Art. 4º § 1º da lei 1521, de 26 de dezembro de 1951.
Habeas corpus denegado.Decisão
Denegaram a ordem, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
22/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1959 PP-07467 EMENT VOL-00388-02 PP-01150
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE: TUPY PAIVA
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