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Jurisprudência


STF HC 36721 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Concussão. Corrupção passiva. Este crime constitui um "minus" em relação aquele, pois solicitar a vantagem indevida é menos do que exigí-la. Desclassificação do primeiro crime para o segundo. Desnecessidade da providência do art. 384 do Código de Processo Penal.
Decisão
Denegaram a ordem por decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/07/1959
Data da Publicação : DJ 27-08-1959 PP-11119 EMENT VOL-00398-04 PP-01486
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : PACIENTE: JOÃO CHACON MORIEL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00384 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: 5. Inclusão: 03/04/97, (NT). Alteração: 27/10/2015, BSB.
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