STF HC 36721 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Concussão. Corrupção passiva. Este crime constitui um "minus"
em relação aquele, pois solicitar a vantagem indevida é
menos do que exigí-la. Desclassificação do primeiro crime para o
segundo. Desnecessidade da providência do art. 384 do Código de
Processo Penal.
Ementa
Concussão. Corrupção passiva. Este crime constitui um "minus"
em relação aquele, pois solicitar a vantagem indevida é
menos do que exigí-la. Desclassificação do primeiro crime para o
segundo. Desnecessidade da providência do art. 384 do Código de
Processo Penal.Decisão
Denegaram a ordem por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1959 PP-11119 EMENT VOL-00398-04 PP-01486
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE: JOÃO CHACON MORIEL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00384
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Inclusão: 03/04/97, (NT).
Alteração: 27/10/2015, BSB.
Mostrar discussão