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Jurisprudência


STF HC 36821 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Crime militar; sua descaracterização. Soldado de policia em situação de inatividade. Militar da Aeronáutica em trajes civis. Militar, sua qualificação. Delito comum - Cód. Penal Militar, art. 6º, nº II, letra a. Concessão de L. C. pela competência da Justiça Comum.
Decisão
Concederam a ordem por incompetência da Justiça Militar, devendo os autos ser enviados à Justiça Comum. Foram votos vencidos os dos Srs Ministros Relator e Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : 27/07/1959
Data da Publicação : DJ 10-09-1959 PP-11809 EMENT VOL-00400-03 PP-01054
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : PACIENTE: ROSENDO DA SILVA SANTOS
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