STF HC 36821 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Crime militar; sua descaracterização. Soldado de policia em situação de inatividade. Militar da Aeronáutica em trajes civis. Militar, sua qualificação. Delito comum - Cód. Penal Militar, art. 6º, nº II, letra a. Concessão de L. C. pela competência da
Justiça Comum.
Ementa
Crime militar; sua descaracterização. Soldado de policia em situação de inatividade. Militar da Aeronáutica em trajes civis. Militar, sua qualificação. Delito comum - Cód. Penal Militar, art. 6º, nº II, letra a. Concessão de L. C. pela competência da
Justiça Comum.Decisão
Concederam a ordem por incompetência da Justiça Militar, devendo os autos ser enviados à Justiça Comum. Foram votos vencidos os dos Srs Ministros Relator e Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
27/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1959 PP-11809 EMENT VOL-00400-03 PP-01054
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
PACIENTE: ROSENDO DA SILVA SANTOS
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