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Jurisprudência


STF HC 37028 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Homícidio culposo. Consoante o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 121, do Código Penal, a natureza da pena a que estão sujeitos os réus de tais crimes é a detenção. Habeas-corpus. Sua concessão, em parte.
Decisão
Concederam, em parte para se retificar a pena que é de detenção e não de reclusão. O Sr. Ministro Vilas Bôas cancelava expressamente a ordem de prisão e o Sr. Ministro Relator denegava a ordem.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-03 PP-01083 ADJ 07-03-1960 PP-00577
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : PACIENTE: MANOEL EMILIO DE ANDRADE
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