STF HC 37028 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Homícidio culposo. Consoante o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 121, do Código Penal, a natureza da pena a que estão sujeitos os réus de tais crimes é a detenção. Habeas-corpus. Sua concessão, em parte.
Ementa
Homícidio culposo. Consoante o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 121, do Código Penal, a natureza da pena a que estão sujeitos os réus de tais crimes é a detenção. Habeas-corpus. Sua concessão, em parte.Decisão
Concederam, em parte para se retificar a pena que é de detenção e não de reclusão. O Sr. Ministro Vilas Bôas cancelava expressamente a ordem de prisão e o Sr. Ministro Relator denegava a ordem.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-03 PP-01083 ADJ 07-03-1960 PP-00577
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
PACIENTE: MANOEL EMILIO DE ANDRADE
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