STF HC 37202 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Homicídio doloso.
Habeas-corpus, em que se alega ser excessiva a pena.
Indeferimento.
Ementa
Homicídio doloso.
Habeas-corpus, em que se alega ser excessiva a pena.
Indeferimento.Decisão
À unanimidade, indeferiram.
Data do Julgamento
:
18/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-01-1960 PP-00745 EMENT VOL-00418-02 PP-00917 ADJ 29-05-1961 PP-00105
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE : SAMUEL QUINTILIANO DE MELO
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