STF HC 37354 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
Prescrição da ação penal em matéria falimentar. Para que o respectivo prazo da fluência se inicie, não é necessário o encerramento da falência por sentença.
Ementa
Prescrição da ação penal em matéria falimentar. Para que o respectivo prazo da fluência se inicie, não é necessário o encerramento da falência por sentença.Decisão
Concederam a ordem para ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
23/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05247 EMENT VOL-00422-05 PP-01897 ADJ 17-04-1961 PP-00037 ADJ 17-09-1962 PP-00428 RTJ VOL-00013-01 PP-00258
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
PACIENTE: MARTINHO CARDOSO DA VEIGA
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