STF HC 37652 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Sursis. Sua cassação em 2a. Instância, ao apreciar o Tribunal de Justiça, apelação em que sòmente o réu recorreu. Ilegalidade da reformatio in pejus. Concessão do habeas-corpus.
Ementa
Sursis. Sua cassação em 2a. Instância, ao apreciar o Tribunal de Justiça, apelação em que sòmente o réu recorreu. Ilegalidade da reformatio in pejus. Concessão do habeas-corpus.Decisão
Concederam a ordem, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
06/07/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06138 EMENT VOL-00440-02 PP-00878 ADJ 26-06-1961 PP-00148
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
PACIENTE: MANOEL ESCANEZ CAPARROZ
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