STF HC 37828 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Crime de imprensa e Lei de Segurança. Tratando-se de entrevistas dadas a jornais, não se configura crime previsto na Lei de Segurança.
Ementa
Crime de imprensa e Lei de Segurança. Tratando-se de entrevistas dadas a jornais, não se configura crime previsto na Lei de Segurança.Decisão
Concederam o habeas corpus, a fim de desclassificar o crime para o previsto na lei de imprensa e julgar extinta a puniblidade pela prescrição. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/06/1960
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1960 PP-05648 EMENT VOL-00432-02 PP-00722 ADJ 15-05-1961 PP-00069
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
PACIENTE: CARLOS PENNA BOTTO
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