STF HC 37948 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Fôrça Pública Estadual. Guarda de prêso, nas cadeias públicas, não é função militar. Qualquer delito cometido é da alçada da justiça comum, Habeas corpus concedido.
Ementa
Fôrça Pública Estadual. Guarda de prêso, nas cadeias públicas, não é função militar. Qualquer delito cometido é da alçada da justiça comum, Habeas corpus concedido.Decisão
Concederam a ordem, nos têrmos do voto do Sr. MInistro Relator. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/01/1961
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1961 PP-01269 EMENT VOL-00466-02 PP-00619
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
PACIENTES: JOÃO NEPOMACENO DUARTE E NABUCO EGÍDIO DOS SANTOS CRUZ
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