STF HC 38020 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Feita a desclassificação na sentença, não tendo havido versão nova dos fatos para fundamentar a condenação, nenhum prejuízo resultou para a defesa, embora não se lhe tenha aberto novo prazo.
Ementa
Feita a desclassificação na sentença, não tendo havido versão nova dos fatos para fundamentar a condenação, nenhum prejuízo resultou para a defesa, embora não se lhe tenha aberto novo prazo.Decisão
Denegada a órdem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1961 PP-01273 EMENT VOL-00466-02 PP-00682
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPETRANTE E PACIENTE: ARTHUR MAGALHÃES DE ABREU
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