STF HC 38135 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
- Júri. Apelação. Se o Ministério Público apelou alegando apenas
desconformidade da decisão absolutória com a prova dos autos, não
pode o Tribunal de Justiça anular o julgamento. Concessão da ordem.
Ementa
- Júri. Apelação. Se o Ministério Público apelou alegando apenas
desconformidade da decisão absolutória com a prova dos autos, não
pode o Tribunal de Justiça anular o julgamento. Concessão da ordem.Decisão
Concederam a ordem, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1961 PP-00573 EMENT VOL-00455-01 PP-00450 ADJ 07-08-1961 PP-00200 RTJ VOL-00017-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
IMPETRANTE: ANTONIO ELOY PAULINO MIRANDA
PACIENTE : SEBASTIÃO FIRMINO DE MATTOS