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Jurisprudência


STF HC 38135 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- Júri. Apelação. Se o Ministério Público apelou alegando apenas desconformidade da decisão absolutória com a prova dos autos, não pode o Tribunal de Justiça anular o julgamento. Concessão da ordem.
Decisão
Concederam a ordem, por unanimidade.

Data do Julgamento : 05/04/1961
Data da Publicação : DJ 20-04-1961 PP-00573 EMENT VOL-00455-01 PP-00450 ADJ 07-08-1961 PP-00200 RTJ VOL-00017-01 PP-00142
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : IMPETRANTE: ANTONIO ELOY PAULINO MIRANDA PACIENTE : SEBASTIÃO FIRMINO DE MATTOS