STF HC 38312 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
Encerrada a instrução criminal, não há mais constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Ementa
Encerrada a instrução criminal, não há mais constrangimento ilegal por excesso de prazo.Decisão
Por votação unânime, indeferiram o pedido.
Data do Julgamento
:
24/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1961 PP-01441 EMENT VOL-00469-04 PP-01669
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
PACIENTE: GESSY RODRIGUES CAMPOS
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