STF HC 38516 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Testemunha ouvida por precatória. Depoimento que não influiu no julgamento. Falta não impugnada no prazo do art. 500 do C. P. Penal. Denegação da ordem.
Ementa
Habeas corpus. Testemunha ouvida por precatória. Depoimento que não influiu no julgamento. Falta não impugnada no prazo do art. 500 do C. P. Penal. Denegação da ordem.Decisão
À unanimidade, negaram a ordem.
Data do Julgamento
:
30/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1961 PP-02176 EMENT VOL-00479-02 PP-00743
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
PACIENTE: JOSÉ PAULO DOS SANTOS
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