STF HC 38605 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Definição jurídica do fato, sem desprêzo da exposição da denúncia, para imposição de pena menor do que a pedida PELO M.P., possibilidade, em face do disposto nos arts.383 e 384 do C.P.P. Não demonstrada a nulidade da sentença que operou a
desclassificação do delito, do art. 213 para o art. 218 DO Cod. Penal, nega-se o habeas corpus.
Ementa
Definição jurídica do fato, sem desprêzo da exposição da denúncia, para imposição de pena menor do que a pedida PELO M.P., possibilidade, em face do disposto nos arts.383 e 384 do C.P.P. Não demonstrada a nulidade da sentença que operou a
desclassificação do delito, do art. 213 para o art. 218 DO Cod. Penal, nega-se o habeas corpus.Decisão
Unânimemente, indeferiram o pedido.
Data do Julgamento
:
23/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1961 PP-01945 EMENT VOL-00476-02 PP-01004
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
PACIENTE: MANOEL RODRIGUES DE ALVARENGA NETO
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