STF HC 38611 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Crime culposo. Responsabilidade comprovada. A matéria não pode ser reexaminada em habeas – corpus.
Ementa
Crime culposo. Responsabilidade comprovada. A matéria não pode ser reexaminada em habeas – corpus.Decisão
Indeferiram o pedido, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1961 PP-02713 EMENT VOL-00486-02 PP-00576
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
IMPETRANTE E PACIENTE: JOSÉ PINTO