STF HC 38615 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
Prisão preventiva.
Habeas Corpus.
Se as circunstâncias em que foi cometido o delito, acrescidas de não ter o acusado residência ou domicilio no distrito da culpa, mas em outro Estado, convencem o juiz da conveniência da prisão preventiva, não deve esta ser cassada sumariamente, em
habeas corpus.
Ementa
Prisão preventiva.
Habeas Corpus.
Se as circunstâncias em que foi cometido o delito, acrescidas de não ter o acusado residência ou domicilio no distrito da culpa, mas em outro Estado, convencem o juiz da conveniência da prisão preventiva, não deve esta ser cassada sumariamente, em
habeas corpus.Decisão
Por unanimidade de votos, denegaram a ordem.
Data do Julgamento
:
08/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1962 PP-00553 EMENT VOL-00492-05 PP-01738 ADJ 02-10-1962 PP-02844
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PTE.: JORGE KAISER
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