STF HC 38728 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Atos não criminosos em si mesmos, praticados em cumprimento
de ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal (tendo
sido afastada a hipótese de dolo pela própria decisão condenatória),
não podem configurar crime culposo. Habeas Corpus concedido.
Ementa
- Atos não criminosos em si mesmos, praticados em cumprimento
de ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal (tendo
sido afastada a hipótese de dolo pela própria decisão condenatória),
não podem configurar crime culposo. Habeas Corpus concedido.Decisão
Concederam a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gonçalves de
Oliveira e Cândido Motta.
Data do Julgamento
:
29/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 25-01-1962 PP-00193 EMENT VOL-00491-03 PP-01144
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
PACIENTE : NEWTON CUNHA
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