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Jurisprudência


STF HC 38728 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- Atos não criminosos em si mesmos, praticados em cumprimento de ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal (tendo sido afastada a hipótese de dolo pela própria decisão condenatória), não podem configurar crime culposo. Habeas Corpus concedido.
Decisão
Concederam a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gonçalves de Oliveira e Cândido Motta.

Data do Julgamento : 29/11/1961
Data da Publicação : DJ 25-01-1962 PP-00193 EMENT VOL-00491-03 PP-01144
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : PACIENTE : NEWTON CUNHA
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