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Jurisprudência


STF HC 38766 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
- Incompetência. - Processo Penal. - Um dos princípios básicos, em matéria de nulidade, no processo penal vigente, é o de que a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juízo competente (art. 567). - A ratificação ou validade dos atos não decisórios resulta, portanto, da própria lei, do seu mandamento expresso. - Assim, se, como decorrência daquele princípio, o § 1º do art. 108 manda que, reconhecida a incompetência, o feito seja remetido ao juízo competente, ratificados os atos anteriores, e se prossiga no processo, não há como dizer que a regra não vale, quando a remessa se faz do Tribunal de Justiça a um Juízo inferior. - Habeas corpus negado.
Decisão
Negado o pedido, sem divergência.

Data do Julgamento : 25/10/1961
Data da Publicação : DJ 30-11-1961 PP-02718 EMENT VOL-00486-02 PP-00631
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : IMPETRANTE: MILVERNES DA CRUZ LIMA PACIENTE: ANNIBAL VAREJÃO
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