STF HC 38766 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
- Incompetência.
- Processo Penal.
- Um dos princípios básicos, em matéria de nulidade, no processo penal vigente, é o de que a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juízo competente (art. 567).
- A ratificação ou validade dos atos não decisórios resulta, portanto, da própria lei, do seu mandamento expresso.
- Assim, se, como decorrência daquele princípio, o § 1º do art. 108 manda que, reconhecida a incompetência, o feito seja remetido ao juízo competente, ratificados os atos anteriores, e se prossiga no processo, não há como dizer que a regra não vale,
quando a remessa se faz do Tribunal de Justiça a um Juízo inferior.
- Habeas corpus negado.
Ementa
- Incompetência.
- Processo Penal.
- Um dos princípios básicos, em matéria de nulidade, no processo penal vigente, é o de que a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juízo competente (art. 567).
- A ratificação ou validade dos atos não decisórios resulta, portanto, da própria lei, do seu mandamento expresso.
- Assim, se, como decorrência daquele princípio, o § 1º do art. 108 manda que, reconhecida a incompetência, o feito seja remetido ao juízo competente, ratificados os atos anteriores, e se prossiga no processo, não há como dizer que a regra não vale,
quando a remessa se faz do Tribunal de Justiça a um Juízo inferior.
- Habeas corpus negado.Decisão
Negado o pedido, sem divergência.
Data do Julgamento
:
25/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1961 PP-02718 EMENT VOL-00486-02 PP-00631
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPETRANTE: MILVERNES DA CRUZ LIMA
PACIENTE: ANNIBAL VAREJÃO
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