STF HC 38827 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Alteração de produtos farmacéuticos. Ação penal. Justa causa e avaliação de prova. Alegações que só poderão se bem esclarecidas no curso do processo. Habeas-corpus denegado.
Ementa
Alteração de produtos farmacéuticos. Ação penal. Justa causa e avaliação de prova. Alegações que só poderão se bem esclarecidas no curso do processo. Habeas-corpus denegado.Decisão
Negaram a ordem contra os votos dos Ministros Relator, Gonçalves de Oliveira e Villas Bôas.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03032 EMENT VOL-00518-17 PP-06519 ADJ 16-11-1962 PP-00678
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
PACIENTE: JÚLIO SILVA ARAUJO FILHO E SEBASTIÃO DUARTE DE BARROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 14.
Alteração: 06/07/2015, MRM.
Mostrar discussão