STF HC 38833 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Natureza decisória do despacho de recebimento da denúncia. - Juiz incompetente. Nulidade. - Artigos 43 e 567 do Cód. de Proc. Penal. - Habeas corpus concedido.
Ementa
Natureza decisória do despacho de recebimento da denúncia. - Juiz incompetente. Nulidade. - Artigos 43 e 567 do Cód. de Proc. Penal. - Habeas corpus concedido.Decisão
Concederam a ordem, em parte, para anular o processo a partir do despacho de recebimento da denûncia, mantida a prisão do paciente pela subsistência de flagrante. Na primeira parte votaram afirmativamente, os Ministros Pedro Chaves, Villas Bôas,
Cândido
Motta, Ary Franco e Hahnemann Guimarães, vencidos os Ministros Relator, Victor Nunes, Gonçalves de Oliveira e Lafayette de Andrada. Na segunda parte decidiu-se contra os votos dos Ministros Pedro Chaves, Victor Nunes, Gonçalves de Oliveira e Ary
Franco.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02311 EMENT VOL-00546-04 PP-001547 ADJ 22-08-1963 PP-00745 RTJ VOL-00029-01 PP-00374
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
PACIENTE: FRANCISCO REVERBEL DE ARAUJO GÓES
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