STF HC 38862 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Quando a errônea graduação da pena, decorre de evidente má aplicação da lei, a matéria é de direito e pode ser conhecida em processo de habeas-corpus. - Ordem concedida
Ementa
Quando a errônea graduação da pena, decorre de evidente má aplicação da lei, a matéria é de direito e pode ser conhecida em processo de habeas-corpus. - Ordem concedidaDecisão
Concederam em parte o habeas corpus contra o voto do Ministro Victor Nunes.
Data do Julgamento
:
29/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1964 PP-01333 EMENT VOL-00576-02 PP-00820
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
PACIENTE: TEODORO RODRIGUES DE ALMEIDA
Mostrar discussão