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Jurisprudência


STF HC 38862 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Quando a errônea graduação da pena, decorre de evidente má aplicação da lei, a matéria é de direito e pode ser conhecida em processo de habeas-corpus. - Ordem concedida
Decisão
Concederam em parte o habeas corpus contra o voto do Ministro Victor Nunes.

Data do Julgamento : 29/01/1962
Data da Publicação : DJ 14-05-1964 PP-01333 EMENT VOL-00576-02 PP-00820
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : PACIENTE: TEODORO RODRIGUES DE ALMEIDA
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