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Jurisprudência


STF HC 38891 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Prescrição criminal. Transitada em julgado a sentença condenatória, regula-se o prazo pela pena em concreto. Habeas-corpus concedido.
Decisão
Vencidos os Srs. Ministros Relator, Gonçalves de Oliveira e Hahnemann Guimarães, concederam a ordem.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03032 EMENT VOL-00518-17 PP-06533 ADJ 16-11-1962 PP-00679 ADJ 02-10-1962 PP-02844
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : PACIENTE: MANOEL CORRÊA DOS SANTOS
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