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Jurisprudência


STF HC 38973 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-Corpus. Não enseja reexame da prova que determinou a condenação criminal. É isso matéria do recurso de apelação, ou de revisão.
Decisão
Unânimemente, negaram a ordem.

Data do Julgamento : 27/06/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03052 EMENT VOL-00518-18 PP-06574
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CUNHA MELO
Parte(s) : IMPETRANTE: JOSÉ MARQUES DE ALMEIDA PACIENTE : JOÃO BARBOSA
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