STF HC 38975 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Habeas corpus não é meio idôneo para emenda de decisão
baseada em apreciação de prova.
Ementa
Habeas corpus não é meio idôneo para emenda de decisão
baseada em apreciação de prova.Decisão
À unanimidade, indeferiram o pedido.
Data do Julgamento
:
18/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1962 PP-02381 EMENT VOL-00514-02 PP-00843
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
IMPETRANTE E PACIENTE: LUIZ DE OLIVEIRA
Mostrar discussão