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Jurisprudência


STF HC 38975 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus não é meio idôneo para emenda de decisão baseada em apreciação de prova.
Decisão
À unanimidade, indeferiram o pedido.

Data do Julgamento : 18/07/1962
Data da Publicação : DJ 30-08-1962 PP-02381 EMENT VOL-00514-02 PP-00843
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : IMPETRANTE E PACIENTE: LUIZ DE OLIVEIRA
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